Termo de consentimento na consultoria: quando e como usar

O termo de consentimento deve ser usado antes de avaliações, intervenções, registros ou compartilhamentos de informações que possam influenciar o cuidado da mãe, do bebê ou da família. Mas ele não é apenas uma assinatura nem uma autorização genérica: é parte de uma conversa clínica que permite à pessoa compreender o que será feito, por quê, quais são os limites da consultoria e quais escolhas permanecem disponíveis.

Na prática, o termo de consentimento na consultoria de amamentação organiza três dimensões diferentes: o consentimento para o cuidado, a informação sobre o serviço e a autorização para tratar ou compartilhar dados pessoais. Esses assuntos podem aparecer no mesmo fluxo documental, mas não devem ser confundidos.

Consentimento é processo, não formulário

O consentimento informado acontece quando a pessoa recebe informação compreensível, pode fazer perguntas, participa da decisão e tem liberdade para aceitar ou recusar uma conduta. A Organização Mundial da Saúde reconhece o direito da pessoa de participar das decisões sobre seu cuidado e de receber informações sobre riscos, benefícios e consequências da recusa.[1]

Por isso, um formulário assinado sem explicação não substitui a comunicação. Da mesma forma, explicar uma conduta sem registrar o que foi discutido pode deixar o prontuário incompleto e dificultar a continuidade do acompanhamento.

Na consultoria em amamentação, a conversa pode envolver observação da mamada, avaliação da posição e da pega, análise de rotina, discussão sobre ordenha, uso de dispositivos, manejo de desconfortos, estratégias de alimentação do bebê ou encaminhamento para outro profissional. A necessidade de consentimento deve acompanhar o grau de invasividade, a sensibilidade das informações e a possibilidade de a pessoa se sentir exposta ou constrangida.

Quando utilizar o termo de consentimento

Um fluxo formal de consentimento é especialmente indicado quando houver:

  • avaliação individual da mãe, do bebê ou da díade;
  • observação direta da amamentação ou de outra forma de alimentação;
  • contato físico, demonstração prática ou auxílio manual, sempre explicado previamente;
  • orientação que envolva riscos, desconfortos, adaptações ou uso de dispositivos;
  • coleta de informações sobre saúde, parto, medicações, exames, desenvolvimento ou alimentação do bebê;
  • registro de fotografias, vídeos, áudios ou imagens clínicas;
  • compartilhamento de informações com equipe de saúde, familiares ou outros serviços;
  • atendimento remoto, quando for necessário explicar limitações, privacidade e forma de comunicação;
  • participação em ensino, supervisão, pesquisa, divulgação ou produção de conteúdo.

Não é necessário transformar cada frase educativa em um novo documento. Uma explicação geral sobre amamentação, oferecida em aula ou material público, é diferente de uma avaliação individual. O ponto de decisão é identificar quando a interação deixa de ser apenas educação e passa a envolver cuidado personalizado, coleta de dados, observação clínica ou intervenção.

Para profissionais que atuam como IBCLC, o Código de Conduta Profissional determina, entre outros pontos, que o consentimento do cliente seja obtido antes de iniciar uma consulta para compartilhar informações clínicas com membros da equipe de saúde.[2] Esse requisito reforça uma boa prática mais ampla: o compartilhamento deve ser específico, necessário e compreendido pela pessoa atendida.

O que o documento deve explicar

O termo deve ser curto o suficiente para ser lido e completo o suficiente para apoiar uma decisão. Linguagem técnica sem tradução, cláusulas excessivamente amplas e textos copiados de outros contextos reduzem a qualidade do consentimento.

Um documento funcional costuma informar:

Identificação e finalidade

Inclua a identificação do profissional ou serviço, a identificação da pessoa atendida e, quando aplicável, do bebê ou da criança. Descreva o objetivo da consultoria: por exemplo, compreender uma dificuldade relatada, observar uma mamada, discutir possibilidades de manejo ou organizar um plano de acompanhamento.

Evite prometer resultado. O consentimento autoriza a realização de um cuidado ou a participação em uma decisão; não garante que determinada intervenção produzirá um desfecho específico.

Etapas previstas

Explique o que poderá acontecer durante o atendimento. Dependendo do caso, isso pode incluir entrevista, observação, avaliação funcional, demonstração de posições, discussão de alternativas, elaboração de orientações e encaminhamento.

Se houver possibilidade de contato físico, descreva-o de forma objetiva e antecipe que a pessoa pode pedir pausa, esclarecimento ou interrupção. O consentimento deve permanecer válido ao longo da consulta, e não apenas no momento da assinatura.

Possíveis desconfortos, riscos e alternativas

Nem toda consultoria envolve risco relevante, mas a pessoa precisa saber quando determinada conduta pode causar dor, desconforto, frustração, exposição ou necessidade de reavaliação. Também é importante apresentar alternativas razoáveis, inclusive não realizar determinada etapa naquele momento.

A pessoa deve compreender que pode recusar uma orientação ou interromper uma demonstração sem perder o direito a ser acolhida e orientada dentro do escopo do serviço.

Limites da atuação

Descreva o que a consultoria oferece e o que não oferece. A consultora pode apoiar a amamentação, observar aspectos relacionados à lactação, propor estratégias compatíveis com sua formação e reconhecer situações que exigem outro cuidado. Não deve apresentar o termo como substituto de avaliação médica, odontológica, fonoaudiológica, psicológica ou de outra área quando essa avaliação for necessária.

O escopo profissional da IBCLC inclui a prestação de cuidado em lactação, o acompanhamento, os encaminhamentos e o trabalho colaborativo com outros integrantes da equipe de saúde.[3] Para outras categorias profissionais, devem ser observadas a formação, a legislação aplicável e as normas do respectivo conselho ou entidade profissional.

Consentimento para cuidado e consentimento para dados

A LGPD considera dado referente à saúde como dado pessoal sensível.[4] Em uma consultoria, podem ser registrados dados da mãe, do bebê e de outros familiares. Quando a informação disser respeito a uma criança, o tratamento deve observar o melhor interesse e as regras específicas aplicáveis à idade e à representação legal.[4]

O consentimento para tratamento de dados precisa ser livre, informado e relacionado a uma finalidade determinada. Para dados sensíveis, quando essa for a base legal utilizada, deve ser específico e destacado para finalidades específicas.[4]

Isso significa separar, no mínimo, as seguintes autorizações quando forem pertinentes:

  • realização da consultoria e registro das informações necessárias ao cuidado;
  • compartilhamento de informações com profissional ou serviço indicado;
  • uso de imagem, áudio ou vídeo;
  • uso de dados para ensino, pesquisa, divulgação ou depoimento.

Não condicione o atendimento à autorização para divulgação de imagem ou para uso de relato. A LGPD prevê direitos como acesso, correção e revogação do consentimento, além do direito de receber informação sobre as consequências de não consentir quando o consentimento for solicitado.[5]

Também é importante não presumir que todo tratamento de dados depende de consentimento. A LGPD prevê outras bases legais, e a escolha depende da situação concreta, do papel do profissional ou serviço e da finalidade do tratamento.[4] Quando houver dúvida sobre a base legal, a política de privacidade ou a retenção dos registros, procure orientação jurídica ou especializada em proteção de dados.

Aplicação prática no consultório

O melhor momento para apresentar o termo é antes de iniciar a avaliação individual. Envie o documento previamente quando possível, mas reserve tempo para retomá-lo no início do atendimento. A pessoa pode ter lido sem compreender algum trecho ou pode estar em uma situação de dor, cansaço, ansiedade ou urgência que exija uma explicação mais cuidadosa.

Um fluxo simples pode seguir esta sequência:

  1. explique o objetivo da consultoria e as etapas prováveis;
  2. pergunte o que a pessoa entendeu e quais são suas prioridades;
  3. destaque qualquer avaliação, contato físico, registro de imagem ou compartilhamento de dados;
  4. responda às perguntas e verifique se há desconforto ou impedimento para decidir;
  5. registre a aceitação, a recusa ou as limitações acordadas;
  6. inicie somente o que foi compreendido e autorizado;
  7. retome o consentimento se o plano mudar de maneira relevante.

A assinatura pode ser física ou eletrônica, desde que o método adotado permita identificar o documento, a pessoa e a data. Registre também quem esteve presente, quais informações foram explicadas e quais autorizações foram dadas ou recusadas.

Se a pessoa não quiser assinar

A recusa não deve ser tratada como desobediência ou como motivo para pressionar a pessoa. Primeiro, verifique se o problema está na linguagem, na extensão do documento, em alguma cláusula específica ou na falta de compreensão sobre o atendimento.

Se a pessoa recusar uma etapa, registre exatamente o que foi recusado e avalie se ainda é possível oferecer uma orientação segura e compatível com o escopo. Se a assinatura for indispensável para determinada atividade, como uso de imagem, compartilhamento de informações ou realização de uma intervenção específica, não faça essa atividade sem autorização válida.

Documente a recusa, as explicações oferecidas, as alternativas discutidas e a decisão final. Quando a recusa impedir uma avaliação necessária ou quando houver risco para a mãe ou para o bebê, explique a necessidade de encaminhamento e oriente a busca de atendimento adequado.

Limites e encaminhamento

O termo de consentimento não é uma liberação absoluta de responsabilidade. Ele não autoriza negligência, não corrige uma atuação fora da competência profissional e não substitui boas práticas, atualização técnica, supervisão ou encaminhamento. A informação documentada deve ser verdadeira, proporcional e compatível com o cuidado efetivamente prestado.

Observe sinais de que a situação ultrapassa a consultoria isolada, como piora clínica, dor intensa ou persistente, sangramento, febre, sinais de desidratação, dificuldade respiratória, alteração importante do estado geral do bebê, suspeita de infecção, sofrimento psíquico relevante ou qualquer quadro que exija avaliação de outro profissional. O encaminhamento deve ser explicado sem alarmismo, com registro do motivo e, quando possível, orientação sobre o serviço apropriado.

A prática de consultoria também pode se beneficiar de integração com formação clínica contínua, como a formação para consultora de amamentação e conteúdos voltados à prática clínica em amamentação. Esses recursos não substituem as normas profissionais nem a análise individual de cada caso.

Acompanhamento e revisão do consentimento

O consentimento deve acompanhar a evolução do cuidado. Em retornos simples, pode bastar confirmar que a pessoa mantém a concordância com o plano e registrar essa confirmação. Se houver mudança significativa na abordagem, nova intervenção, novo compartilhamento ou inclusão de imagem, atualize a informação e obtenha nova autorização quando necessário.

Mantenha no registro a data, o tipo de atendimento, os participantes, as informações relevantes, as decisões tomadas, as orientações fornecidas, as recusas, os encaminhamentos e o plano de follow-up. Evite copiar integralmente a anotação anterior sem verificar se ela ainda representa a situação atual.

Um documento bem utilizado melhora a continuidade do cuidado porque permite que outro profissional compreenda o que foi discutido, o que foi aceito e quais limites foram estabelecidos. O objetivo não é criar uma barreira burocrática, mas tornar a relação mais transparente, respeitosa e segura.

Perguntas frequentes sobre termo de consentimento na consultoria

O termo de consentimento é obrigatório em toda consultoria de amamentação?

Não existe um único formulário federal obrigatório para todas as modalidades e todos os profissionais que oferecem orientação em amamentação. Ainda assim, o consentimento informado, a informação clara e o registro das decisões são boas práticas essenciais, especialmente quando há avaliação individual, intervenção, dados de saúde ou compartilhamento de informações.[1][4]

Posso usar um termo genérico para cuidado, imagem e divulgação?

É mais seguro separar as finalidades. A autorização para realizar a consultoria não deve incluir automaticamente uso de imagem, depoimento, pesquisa ou divulgação. Cada finalidade deve ser explicada de modo específico, com possibilidade real de recusa.[4][5]

O que fazer se a pessoa recusar a assinatura?

Converse sobre a razão da recusa, esclareça o que será feito e registre a decisão. Não realize a etapa que depende da autorização recusada. Se ainda for possível prestar cuidado seguro dentro do escopo, delimite o atendimento; se não for, faça o encaminhamento apropriado.

É necessário assinar um novo termo em todo retorno?

Nem sempre. Em retornos sem mudança relevante, registre a confirmação do consentimento e do plano. Use nova autorização ou aditivo quando houver nova intervenção, mudança importante na abordagem, compartilhamento adicional ou uso de imagem e dados para outra finalidade.

O termo protege o profissional de qualquer responsabilidade?

Não. Ele documenta informação, decisão e autorização, mas não elimina o dever de atuar com competência, dentro do escopo, com registro adequado e encaminhamento quando necessário. Um termo não valida conduta negligente ou atuação fora das normas aplicáveis.

Fontes e referências

  1. World Health Organization. Patient Safety Rights Charter. 2024. Princípios sobre participação da pessoa nas decisões, informação sobre riscos e benefícios e direito de consentir ou recusar cuidados. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240093249.
  2. IBLCE. Code of Professional Conduct for IBCLCs. Versão final, 17 de agosto de 2022. Disponível em: https://iblce.org/wp-content/uploads/2022/08/2022_August_17_Code-of-Professional-Conduct_FINAL.pdf.
  3. IBLCE. Scope of Practice for IBCLCs. 12 de dezembro de 2018. Disponível em: https://iblce.org/wp-content/uploads/2018/12/scope-of-practice-2018.pdf.
  4. Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, texto compilado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm.
  5. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Direitos dos Titulares. Página institucional atualizada. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/titular-de-dados-1/direito-dos-titulares.
  6. Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, texto compilado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm.


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